acf domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/crtuser/hmg.fundacaolibertas.com.br/wp-includes/functions.php on line 6170broken-link-checker domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/crtuser/hmg.fundacaolibertas.com.br/wp-includes/functions.php on line 6170Está disponível para todos os participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano ProdemgePrev, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios sob o nº 2012.0019-47, a proposta de alterações do seu regulamento (veja links ao final da matéria).
Vale ressaltar que, de acordo com o Parecer Atuarial da Consultoria Rodarte Nogueira, atuário responsável pelo Plano, a proposta não implica em prejuízo ao equilíbrio e solvência do Plano, bem como aos direitos dos participantes e assistidos.
Além disso, de acordo com a Instrução Normativa Previc nº 5, de 1º/11/2013, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a proposta de alteração do regulamento do Plano ProdemgePrev deve ser comunicada aos participantes e assistidos, inclusive pensionistas, com antecedência de 30 dias da remessa do respectivo requerimento àquela Superintendência, para aprovação. As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação desta autarquia.
Assim, informamos aos participantes e assistidos (inclusive pensionistas) que até 14 de fevereiro de 2018, em cumprimento às obrigações legais, estará disponibilizada, nos anexos abaixo, a proposta de alteração regulamentar, em seu inteiro teor, para posterior envio à PREVIC para análise e aprovação.
A proposta de novo texto refere-se, mais especificamente, a:
i. Alteração/inserção dos dispositivos nos Artigos 4º, 5º, 8º, 25, 27 e 35 com o objetivo de possibilitar a inscrição simultânea de Beneficiários e de Beneficiários Designados, para que, na inexistência ou na perda da condição dos Beneficiários inscritos, no momento do falecimento do participante ou do assistido aposentado, os Beneficiários Designados, devidamente habilitados, possam receber o Benefício de Pensão por Morte. Cumpre ressaltar que, na existência tanto de Beneficiários quanto de Beneficiários Designados, na ocasião do óbito do participante ou do assistido aposentado, os direitos dos Beneficiários predominam.