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PREVIC autoriza retirada de patrocínio do Plano do Instituto Mineiro d | Libertas


PREVIC autoriza retirada de patrocínio do Plano do Instituto Mineiro d

Criado em em: 4 de novembro de 2016 / Atualizado em: 4 de novembro de 2016

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) autorizou, por meio da Portaria nº 516, de 1º/11/2016, publicada no DOU de hoje, 3 de novembro, a retirada total de patrocínio do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA do Plano de Benefícios 6 – RP6, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios nº 1998.0005-83, administrado pela Fundação Libertas.

O processo de retirada foi iniciado a partir do Parecer nº24/2013/CGTR/DITEC/PREVIC,
de 21/12/2012, sob a seguinte manifestação: “…entes públicos com regime jurídico único de pessoal e que não instituíram o regime de previdência complementar de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição Federal não deveriam patrocinar previdência privada de seus servidores, posto que a cobertura previdenciária já estaria totalmente assegurada pelo regime próprio de previdência associado ao referido ente.”

Entendendo o caso
– Desde 2012, o processo de retirada de patrocínio, que requer o encaminhamento de várias questões técnicas e jurídicas, percorria as instâncias de governança exigidas pela legislação para a aprovação da Previc. No último ano se multiplicaram os esforços de acompanhamento e de tratativas pela Libertas, IMA e representações dos servidores do Instituto.

Para o desfecho desse trâmite, cabe destacar o empenho do diretor geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães, que em um curto espaço de tempo entendeu o processo, se posicionou assertivamente e capitaneou junto aos órgãos de governança do Estado os esforços necessários. Todos os atores se envolveram para possibilitar proteção do participante e a preservação de direitos, o que somente seria plenamente atingido com a finalização do processo.

Esse esforço comum, juntamente com a boa técnica e a capacidade de diálogo desses atores, possibilitou o entendimento técnico e aderente da Câmara de Orçamento e Finanças do Estado de Minas Gerais, órgão responsável por deliberar sobre o assunto no âmbito do Governo, que teve fundamentada a deliberação favorável do caso.

Cronograma
– Para o participante do Plano Previdencial do IMA, fica a certeza de que os direitos que estão assegurados no Regulamento e na legislação estão integralmente garantidos, cuja consecução será agora objeto de um cronograma a ser elaborado pela Libertas, com a participação do IMA e da representação dos participantes. Nesse cronograma, que atenderá o que determina a legislação e será divulgado na semana que vem, estarão contempladas as etapas que integram o processo de retirada de patrocínio, incluindo o recálculo dos valores para fins de liquidação das obrigações e direitos de participantes, assistidos e patrocinador.

De acordo com o Termo de Retirada de Patrocínio, firmado em 22/5/2015, destaca-se que as contribuições normais de participantes serão mantidas até a Data de Cálculo, que ocorrerá no dia 30 deste mês. Essa Data de Cálculo corresponde à data em que serão reposicionados os direitos e as obrigações das partes envolvidas que servirão para a concretização do processo de retirada de patrocínio.

A Fundação Libertas, dentro do compromisso de transparência e acesso irrestrito à informação, solicita ainda a atenção de todos os participantes e assistidos do Plano Previdencial do IMA para que aguardem a divulgação do cronograma, no qual estarão contempladas etapas de debate, comunicação e pleno posicionamento para os participantes do Plano, conforme o Programa de Educação Previdenciária e de Qualidade de Vida da Libertas.  Afinal, somente com as informações relativas a prazos, valores e direito a receber é que será possível uma tomada de decisão segura em relação a seu futuro previdenciário.