acf domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/crtuser/hmg.fundacaolibertas.com.br/wp-includes/functions.php on line 6170broken-link-checker domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/crtuser/hmg.fundacaolibertas.com.br/wp-includes/functions.php on line 6170Nestes meses de inverno, com crescente número de pessoas com sintomas gripais e a presença do coronavírus, a procura por testes de COVID-19 tem aumentado.
Entretanto, ainda existem dúvidas sobre como conseguir a autorização do plano de saúde para realizar os testes, por isso, preparamos algumas recomendações importantes para te ajudar nesse processo, fique atento:
1. Quem pode solicitar o teste?
Médicos com registro no Conselho Federal de Medicina.
2.Quais os testes de COVID-19 disponíveis?
Existem dois tipos principais de testes: testes sorológicos rápidos – também chamados de “testes rápidos” porque dão resultados em 20 minutos e servem como primeiro filtro de detecção – e testes moleculares, que levam um tempo maior para o resultado. Quem irá sugerir o mais adequado é o seu médico, mediante avaliação clínica.
3. O que deve constar no pedido médico?
Atualmente existe uma diretriz de utilização para exames de Covid-19, estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que orienta constar no pedido médico a necessidade de realização do exame e a descrição dos sintomas apresentados pelo paciente. Somente com as informações descritas no pedido médico haverá a possibilidade de análise e autorização do exame.
4. O que pode dificultar a autorização do meu exame?
Quando os sintomas do paciente, por exemplo, não constam no pedido médico ou os sintomas não estão corretamente descritos, a análise fica incompleta e o pedido pode não ser autorizado
5. A cobertura do teste de COVID-19 se aplica como pré-operatório?
Não, conforme as diretrizes da ANS, a cobertura do teste se aplica apenas para os casos de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Entenda a importância do teste
Com o avanço da vacinação do COVID-19, o Brasil vive um cenário bem diferente do começo da pandemia. Porém, ainda não é o momento de relaxar, e é preciso fazer a testagem sempre que os sintomas surgirem, com o objetivo de evitar que o vírus volte a circular sem controle.
Ficou com alguma dúvida sobre esse tema?
Fale conosco: (31) 2111-3750 (Tatiana Freitas)