acf domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/crtuser/hmg.fundacaolibertas.com.br/wp-includes/functions.php on line 6170broken-link-checker domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/crtuser/hmg.fundacaolibertas.com.br/wp-includes/functions.php on line 6170Conforme previsto no Regulamento do Plano ProdemgePrev (artigo 40), neste mês de outubro está aberta a oportunidade para que os participantes ATIVOS e também os AUTOPATROCINADOS possam alterar o seu percentual de contribuição para o Plano Previdencial.
A decisão é importante, pois reflete diretamente no saldo de conta individual: quanto maior o valor da contribuição, maior será o saldo de conta e, portanto, seu benefício.
Lembramos que a Prodemge, patrocinadora do Plano, acompanha o percentual que for escolhido pelo participante, potencializando ainda mais o aumento do saldo de conta individual, podendo variar de 3% a 10%, em intervalos de 1% (um por cento).
Também vale destacar que as contribuições destinadas aos benefícios previdenciários são objeto de dedução no imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano. Assim, aumentando sua contribuição, você também se beneficia da vantagem fiscal e ainda eleva o valor da sua aposentadoria.
Para a sua opção, o participante deve acessar o SIMULADOR disponível neste site (seção AUTOATENDIMENTO; canto superior direito), e escolher o NOVO percentual de contribuição que deseja para o Plano. O participante deve ainda aproveitar para fazer a atualização dos seus dados cadastrais e dos seus beneficiários ou beneficiários designados (artigo 6º, §§ 1º e 2ºs do regulamento).
O novo percentual de contribuição passa a vigorar sobre os salários no mês subsequente ao da alteração e será mantido até nova alteração, que somente poderá ocorrer em outubro do próximo ano. Importante: A alteração de percentual não é obrigatória, ou seja, se o participante não se manifestar, o seu valor de contribuição permanecerá o mesmo.
E para lembrar: A alteração de percentual só vale para os participantes ativos e autopatrocinados, não sendo permitida para aqueles que estão em auxílio-doença, conforme estabelecido no Regulamento do Plano ProdemgePrev.
Leia o Guia Prático.