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Plano ProdemgePrev: assistido pode alterar a forma de percepção do ben | Libertas


Plano ProdemgePrev: assistido pode alterar a forma de percepção do ben

Criado em em: 1 de novembro de 2016 / Atualizado em: 1 de novembro de 2016

Decorrido o prazo de 2 anos da migração dos assistidos (aposentados e pensionistas) para o Plano ProdemgePrev (nov/2014), tais destinatários passam a ter o direito de alterar, a partir deste mês de novembro, a forma ou o prazo de percepção do seu benefício, conforme previsto em Regulamento (artigo 22, §§ 3º, 4º e 5º). Em sua primeira opção, desde que o assistido já tenha completado esse prazo, ele poderá alterar a forma de percepção do seu benefício a qualquer momento.

Veja as opções previstas no Regulamento:

a) assistido optante pela Renda por Prazo Certo ou Renda Certa Linear pode alterar o prazo de percepção do benefício para 5, 10, 15, 20, 25, 30 ou 35 anos;

b) assistido optante pela Renda por Prazo Certo, pode alterar a forma de percepção do benefício pela Renda Certa Linear, ou vice-versa;

c) assistido optante pela Renda por Prazo Certo ou Renda Certa Linear pode alterar a forma de percepção do benefício pela Renda por Prazo Indeterminado;

d) assistido optante pela Renda por Prazo Indeterminado pode alterar a forma de percepção do benefício pela Renda por Prazo Certo ou Renda Certa Linear e definir prazo (5, 10, 15, 20, 25, 30 ou 35 anos);

Importante
: essa alteração NÃO é obrigatória; trata-se de um direito previsto no Regulamento do Plano ProdemgePrev.

Como fazer –
Para exercer esse direito, o assistido deverá acessar a seção AUTOATENDIMENTO no portal da Fundação Libertas (canto superior direito) e, em seguida, clicar em SIMULADOR (menu Previdencial) e processar a alteração, escolhendo a nova forma de recebimento do benefício e/ou modificando o prazo, entre 5 e 35 anos.

Para formalizar essa solicitação, o assistido deverá preencher e assinar o Termo correspondente disponibilizado pelo simulador e encaminhá-lo à Fundação. Se o assistido proceder alteração do prazo ou forma de percepção do benefício durante o mês, suas alterações passarão a vigorar a partir do mês seguinte à solicitação, lembrando ainda que a folha de pagamento é creditada no 4º dia útil do mês seguinte ao da vigência.

Por outro lado, esse direito NÃO abrange os aposentados por INVALIDEZ, que, nos termos do Regulamento, só podem receber o benefício por prazo indeterminado.

Para esclarecer suas dúvidas, o assistido deve ligar para a Gerência de Relacionamento da Libertas: 0800 704 3700 ou (31) 2111-3700. Leia também o Guia Prático (link ao final da matéria).

Atualização cadastral –
O assistido aposentado deve aproveitar ainda para atualizar os seus dados cadastrais e os dos seus beneficiários, inclusive os designados. Essa atualização, também prevista em Regulamento, é fundamental para o recebimento correto dos comunicados da Libertas, inclusive para alertá-lo sobre prazos e direitos estabelecidos no Plano ProdemgePrev. Importante: Não pode ser realizada a alteração e ou troca de beneficiários no Plano pelo assistido pensionista.

Simulador –
O novo simulador de renda agora é permanente, e poderá ser acessado a qualquer tempo pelos participantes e assistidos do Plano ProdemgePrev. Em um segundo momento, a Libertas procederá ao desenvolvimento de uma nova apresentação visual para essa ferramenta on-line, para oferecer a seus participantes uma ferramenta cada vez mais moderna.