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PDVI Copasa: confira as principais dúvidas sobre os planos de previdência em caso de desligamento | Libertas


PDVI Copasa: confira as principais dúvidas sobre os planos de previdência em caso de desligamento

Criado em em: 29 de maio de 2023 / Atualizado em: 29 de maio de 2023

Com o objetivo de disseminar informações seguras e claras para auxiliar na tomada de decisão consciente, a Libertas preparou uma seleção de perguntas e respostas, sobre as principais dúvidas enviadas pelos copasianos, sobre os planos de previdência.

Sempre que precisar, entre em contato com a Libertas por meio dos canais de relacionamento.

 

  • Se eu sair da Copasa, perco meu plano de previdência na Libertas?

Não. É um direito do participante da Libertas manter a poupança previdenciária na Fundação. Após o desligamento o cliente terá acesso a diferentes opções de acordo com o regulamento do seu plano.

  • Quanto tempo eu terei para decidir o que farei com meu plano?

Após o desligamento oficial da Copasa e o envio do termo de opção, os participantes dos planos Copasa BD Fechado (RP1) e Copasa BD Saldado, terão 30 dias para tomar a decisão junto à Libertas. Já o participante do Novo Plano Copasa, contará com 60 dias, de acordo com regulamento. Para isso, deverá entrar em contato com a central de relacionamento (e-mail, telefone ou WhatsApp) ou se dirigir pessoalmente à sede da Libertas.

  • Quais as opções disponíveis?

Isso depende do regulamento do seu plano, mas, em geral, há cinco opções: aposentadoria, Benefício Proporcional Diferido (BPD), autopatrocínio, portabilidade e resgate. Clique aqui e saiba mais sobre cada uma. Para acessar seu extrato individual, faça login no autoatendimento no site.

  • Qual opção a Libertas recomenda?

Como cada participante é único, é preciso avaliar diversos fatores, como objetivo pessoal, idade, tempo de contribuição entre outras coisas. A Libertas pode te ajudar a avaliar as opções disponíveis, mas a decisão será sempre do participante.

  • Eu posso continuar contribuindo para o plano?

Sim. Em geral, há duas maneiras disponíveis: autopatrocínio ou portabilidade para o VocêPrev:

  1. No autopatrocínio, você assume o pagamento das suas contribuições mais as contribuições que eram feitas pela Copasa, diretamente para a Libertas via boleto bancário ou débito automático.
  2. Caso opte pela portabilidade para o plano VocêPrev, você levará 100% das suas contribuições feitas ao plano e poderá manter o plano ativo com pagamentos mensais de no mínimo R$50,00, ou caso tenha interesse poderá solicitar o benefício a partir de 1 mês de inscrição no VocêPrev. No Novo Plano Copasa há ainda mais vantagens: as contribuições da patrocinadora também são portadas de forma integral.

Importante: No plano Copasa BD Saldado não há a opção de autopatrocínio, conforme descrito em regulamento.

  • Se o participante aderir ao PDVI e optar pelo autopatrocínio na Libertas e em determinado momento decidir que não vai mais contribuir, ele pode desistir e continuar com o plano?

Sim, ele poderá solicitar o cancelamento do autopatrocínicio a qualquer momento, desde que opte por outra opção: aposentadoria, benefício proporcional diferido (BPD), portabilidade ou resgate.

  • Seu eu optar pela aposentadoria, poderei mudar de opção e solicitar o resgate?

Se você optar por receber um benefício, não terá a opção de solicitar o resgate. A opção de resgate deve ser tomada no momento inicial, quando você está fazendo a solicitação ou escolha relacionada ao benefício.

  • Qual a principal diferença entre aposentadoria com reversão e sem reversão no Novo Plano Copasa?

Na opção sem reversão, os beneficiários do plano receberão o saldo remanescente em forma de saque caso titular venha a falecer. Já na opção com reversão, os beneficiários do plano receberão o saldo remanescente em forma de pensão (recebimento mensal) caso titular venha a falecer.

  • Considerando as regras do INSS, uma pessoa que tem determinada enfermidade, não paga imposto de renda sobre o valor da aposentadoria. Se essa pessoa fizer o resgate, ela paga IR sobre o valor resgatado?

Quando se trata de resgate do saldo de contas, mesmo com a isenção no INSS ocorre o desconto do Imposto de Renda de acordo com a tributação escolhida pelo participante. A isenção de IR ocorre somente na opção de benefício.

  • Não podemos resgatar nenhum valor do que foi depositado pela Copasa ou algum percentual?

Nos planos Copasa BD Saldado e Copasa BD Fechado (RP1), não. Já no Novo Plano Copasa, o participante poderá ter direito a um percentual dos valores depositados pela Copasa, relativo ao tempo de contribuição. Acesse o seu extrato individual no autoatendimento para conferir.

  • No resgate o valor de contribuição feito pela Copasa volta para a Copasa?

Não. Os valores são direcionados para o fundo do plano previdencial.

Saiba mais sobre a portabilidade para o VocêPrev. 

Para garantir um benefício antes de cumprir a idade mínima, é possível portar seu saldo de contas para o plano VocêPrev e após um mês de inscrição, poderá optar pelo benefício mensal, escolhendo a melhor forma de recebimento:

  1. Renda mensal por prazo determinado (de 5 a 30 anos). O valor da renda mensal será de acordo com o saldo acumulado dividido pelo prazo escolhido;
  2. Renda mensal de 0,1% a 1,5% sobre o saldo de contas. Ex: se você tem um saldo de conta de R$500.000 e escolhe o percentual de 1%, o valor inicial do benefício mensal será de R$5.000 (o benefício mensal será pago até o término do recurso investido);
  3. Renda mensal calculada conforme expectativa de vida (prazo indeterminado). O valor é recalculado todos os anos para que o benefício se prolongue.