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Alteração de percentual de contribuição para o Plano CohabPrev | Libertas


Alteração de percentual de contribuição para o Plano CohabPrev

Criado em em: 1 de dezembro de 2015 / Atualizado em: 1 de dezembro de 2015

Conforme previsto no regulamento do Plano CohabPrev (artigo 21, parágrafo 1º), neste mês de dezembro está aberta a oportunidade para que os participantes ATIVOS e também os AUTOPATROCINADOS alterem o seu percentual de contribuição para o plano previdencial. A decisão é importante, pois reflete diretamente no saldo de conta individual: quanto maior o valor da contribuição, maior será o saldo de conta e, portanto, seu benefício.

Lembramos que a Cohab Minas acompanha o percentual que for escolhido pelo participante, potencializando ainda mais o aumento do seu saldo de conta. Os percentuais variam de 3% a 7% do salário de contribuição.

O participante ainda pode contribuir adicionalmente com até 10% do seu salário efetivo, mediante solicitação à Fundação. Para as contribuições adicionais, não há paridade da patrocinadora.

Também vale destacar que as contribuições destinadas aos benefícios previdenciários são objeto de dedução no imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano. Assim, aumentando sua contribuição, você se beneficia da vantagem fiscal e ainda eleva o valor da sua aposentadoria.

Confira a importância do aumento da contribuição através de uma simulação (veja o anexo).

Para a sua opção, o participante deve acessar a seção AUTOATENDIMENTO do portal da Libertas (www.fundacaolibertas.com.br), clicar em SIMULADOR no menu lateral (à esquerda) e escolher o NOVO percentual de contribuição que deseja para o plano. O participante deve aproveitar ainda para atualizar os seus dados cadastrais e os dos seus beneficiários ou beneficiários designados. Essa atualização, prevista em Regulamento, é fundamental para o envio dos comunicados da Libertas, inclusive para alertá-lo sobre prazos e direitos estabelecidos no respectivo plano previdencial.

A opção por um novo percentual de contribuição vale até o mês de dezembro do próximo ano e não é obrigatória, ou seja, se o participante não alterar o percentual, valerá o valor da contribuição atual. Em caso de alteração, o novo valor passa a vigorar sobre os salários relativos a janeiro de 2016.

Lembre-se que a alteração só vale para os participantes em atividade ou autopatrocinados (ATIVOS), não sendo facultada àqueles em auxílio-doença. (fonte: Gerência Previdencial)